TJSP: Prefeitura e JHSF multadas
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão de primeira instância que impõe uma pesada penalidade financeira à Prefeitura de São Paulo e à incorporadora Aveiro, controlada pela JHSF. Ambas as partes deverão pagar, a título de multa, a totalidade dos valores obtidos com a comercialização dos apartamentos de um edifício de alto padrão localizado na zona sul da capital paulista.
O caso envolve o Residência Cidade Jardim, um empreendimento que conta com 17 unidades privativas, incluindo um duplex. As unidades oferecem quatro ou cinco suítes, com áreas privativas que variam de 714 a 1.815 m². Cada imóvel dispõe ainda de cinco salas, depósito e oito vagas de garagem.
O imbróglio judicial teve início em 2011, quando associações de moradores do bairro Cidade Jardim apresentaram denúncias ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) sobre as irregularidades no projeto. Conforme divulgado pelo Metrópoles, a decisão do TJSP reafirma a ilegalidade na aprovação e construção do empreendimento.
Irregularidades urbanísticas e documentais motivaram a ação judicial
As associações Sociedade Amigos da Cidade Jardim e Associação de Moradores de Bairro Cidade Jardim Panorama argumentaram que o edifício não se enquadrava na Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE). Por conta disso, a construtora não poderia ter se beneficiado da permissão para construir o equivalente a quatro vezes a área do terreno, devendo seguir o padrão da região, que permite apenas uma vez a área do terreno.
Outro ponto levantado pelos moradores foi a localização do edifício em uma Zona Estritamente Residencial de Baixa Densidade. Nesta área, o gabarito de altura deveria ser limitado a 10 metros, contrastando com os 72,16 metros previstos no projeto do Residência Cidade Jardim.
Adicionalmente, as entidades apontaram que a Rua Armando Petrella, onde o condomínio foi construído, possui largura máxima de nove metros, com trechos ainda mais estreitos. Para um empreendimento do porte do Residência Cidade Jardim, seria necessária uma via com, no mínimo, 12 metros de largura.
Problemas na documentação do projeto, que foi aprovado em um curto período de cerca de 120 dias, também foram cruciais para o desfecho na Justiça. A construtora não teria realizado o Estudo/Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIVI) antes do início das obras, e a prefeitura não promoveu as audiências públicas obrigatórias para consulta à comunidade.
O bairro onde o edifício está situado possui restrições urbanísticas registradas em sua matrícula original, que proíbem a construção de condomínios verticais. A altura do Residência Cidade Jardim, superior a 70 metros, também viola normas da Aeronáutica, por estar em rota de aeronaves.
Entenda a decisão judicial e o cálculo da multa
A Prefeitura de São Paulo e a Aveiro alegaram que mais de 63% do lote estava na OUCAE, justificando a construção. Contudo, foi comprovado que apenas uma pequena parcela do terreno, menos de 12,5%, está de fato inserida no perímetro da operação.
Em agosto de 2019, a juíza Liliane Keyko Hioki determinou que a incorporadora apresentou um projeto com informações falsas e que a prefeitura agiu ilegalmente ao aprová-lo, declarando os alvarás como nulos.
Embora a consequência legal para alvarás nulos seja a demolição, a magistrada optou por converter a destruição do prédio em perdas e danos, considerando que o Residência Cidade Jardim já estava concluído e habitado, com moradores que adquiriram as unidades de boa-fé.
A juíza determinou que o valor da indenização corresponda ao montante total obtido pela incorporadora com a venda de todas as unidades. Este cálculo foi considerado por ela como “objetiva e justa”.
Tanto a Aveiro quanto a Prefeitura de São Paulo foram condenadas solidariamente a pagar a quantia. O valor exato da multa não foi divulgado nos autos, mas, considerando que o metro quadrado no bairro Cidade Jardim custa a partir de R$ 18 mil, as unidades são vendidas por, no mínimo, R$ 12,8 milhões, o que resultaria em uma multa superior a R$ 200 milhões.
A empresa e a prefeitura recorreram da decisão, mas a 8ª Câmara de Direito Público do TJSP rejeitou os pedidos, confirmando a legalidade da conversão em perdas e danos.
A JHSF informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto a Prefeitura de São Paulo não se pronunciou até o fechamento desta reportagem.
Fonte: Acesse




