PGR pede ao STF suspensão de parte das novas regras da Lei da Ficha Limpa
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à suspensão de trechos da alteração na Lei da Ficha Limpa, promulgada em 2025. A ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade e questiona a Lei Complementar 219/2025.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso. Embora a PGR defenda a manutenção de grande parte do texto, solicitou a derrubada ou adequação de alguns dispositivos considerados problemáticos. A decisão final cabe ao STF.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que certas mudanças podem gerar insegurança jurídica e desvirtuar o propósito original da lei. A manifestação da PGR visa garantir a integridade e a eficácia da Lei da Ficha Limpa.
Mudanças controversas sobre contagem de inelegibilidade em foco
Uma das principais alterações contestadas pela PGR prevê que, em casos de condenações por fatos conexos, a contagem do prazo de inelegibilidade se iniciaria a partir da primeira decisão colegiada, e não após o trânsito em julgado do processo. Paulo Gonet considerou essa mudança inconstitucional.
Segundo Gonet, a alteração “iguala agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”. Ele defende que a contagem do prazo de inelegibilidade deve ser suspensa enquanto o candidato estiver com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal.
Novos requisitos para inelegibilidade e insegurança jurídica
A nova lei também exige que a lesão ao patrimônio e o enriquecimento ilícito constem expressamente no dispositivo da sentença para gerar inelegibilidade. O PGR pediu a suspensão desse trecho, pois acredita que a mudança pode gerar insegurança jurídica.
Gonet criticou ainda a possibilidade de reconhecer alterações que afastem a inelegibilidade até a data da diplomação. Citando precedentes do STF, ele afirmou que o dia da eleição deve ser o marco final para essas aferições, tornando ilegítima a tentativa de estender esse prazo.
Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) e legitimidade do MPE
O procurador-geral entendeu que o recém-criado Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) é constitucional. O RDE funciona como uma certidão de elegibilidade que pré-candidatos ou partidos podem solicitar à Justiça Eleitoral antes do registro da candidatura.
No entanto, o PGR ressaltou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) deve ter legitimidade para impugnar esse “requerimento administrativo calcado em ‘dúvida razoável’ sobre o pré-candidato”, da mesma forma que a lei previu para os partidos políticos. Isso garantiria um controle mais efetivo.
Gonet defende teto para inelegibilidade em casos de improbidade
Apesar de pedir a suspensão de alguns trechos, Paulo Gonet considerou constitucional o limite de período de inelegibilidade unificado em 12 anos, no caso de múltiplas condenações por ato de improbidade administrativa.
Para o procurador-geral, “o legislador fez uma opção no âmbito da margem de discricionariedade política de que dispõe”. Ele entende que, embora a consequência pudesse ser mais severa, a opção adotada pelo legislador se ajusta ao propósito do instituto da inelegibilidade.




